Fundo chamar capital e o cotista ser obrigado a pagar?

Tem circulado nas redes sociais comentários sobre o risco de o investidor de FIIs vir a ser chamado para aportar dinheiro em caso de o fundo ter dificuldades financeiras, sendo esse um dos riscos que o investidor de FIIs estaria exposto e o de ações não. Mas será que é isso mesmo?

Por Gabriel Ferreira

03/08/2022 12:10


Fundo chamar capital e o cotista ser obrigado a pagar?

Fonte: Imagem de stockking no Freepik

Tem circulado nas redes sociais comentários sobre o risco de o investidor de FIIs vir a ser chamado para aportar dinheiro em caso de o fundo ter dificuldades financeiras, sendo esse um dos riscos que o investidor de FIIs estaria exposto e o de ações não. Mas será que é isso mesmo? Essa interpretação surge do fato de que a Instrução Normativa 555 da CVM, a qual dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento, explicita a possibilidade de um investidor vir a ser chamado para aportar dinheiro em um fundo, caso o seu patrimônio fique negativo. Ocorre que essa ICVM é genérica, aplicável a todo e qualquer fundo que não possua norma própria, o que não ocorre com os FIIs. Os fundos imobiliários possuem regras previstas em Lei, a de n. 8.668/93, além de uma ICVM própria, a 472. Sobre o assunto, o fato de ter regras previstas em Lei não permite qualquer discussão sobre a aplicabilidade ou não da ICVM 555, pois a Lei sempre irá se sobrepor a um ato normativo da administração. A lei dispõe da seguinte forma:


Lei de n. 8.668/93

Art. 13. O titular das quotas do Fundo de Investimento Imobiliário:


I - não poderá exercer qualquer direito real sobre os imóveis e empreendimentos integrantes do patrimônio do fundo;

II - não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativamente aos imóveis e empreendimentos integrantes do fundo ou da administradora, salvo quanto à obrigação de pagamento do valor integral das quotas subscritas.


Parágrafo único. O quotista que não integralizar as quotas subscritas, nas condições estabelecidas no regulamento do fundo ou no boletim de subscrição, ficará de pleno direito constituído em mora, podendo a administradora, a sua escolha, promover contra o quotista processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição como título extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil, ou vender as quotas a terceiros, mesmo após iniciada a cobrança judicial.


Observem, a legislação é muito clara ao dispor que o cotista não responde por nenhuma obrigação do fundo, a não ser pelo pagamento de sua cota. Isso é muito semelhante com o que prevê a legislação das S.A., colocando os FIIs em situação semelhante à de uma ação na bolsa, em que o risco do investidor é apenas perder o valor de sua cota. Assim, quanto a esse ponto é possível observarmos que as ações não possuem riscos menores ou maiores que os FIIs. Interessante destacar mais um pouco sobre esse comparativo entre FIIs e ações quanto ao risco envolvido. É muito comum alguns investidores, influenciadores e até mesmo profissionais do mercado sempre trazerem esse comparativo de qual investimento é melhor. A visão desse Analista é que esse comparativo não faz sentido. Não existe o melhor investimento, existe o melhor portfólio para um investidor específico, no seu momento de vida específico. Em geral um bom portfólio pode ter ações, ações no exterior, fundos imobiliários, renda fixa, entre outros, em maior ou menor posição. Tudo isso dependerá da fase que o investidor estiver (acumular ou usufruir), do seu nível de conhecimento, do seu tempo de acompanhamento e da quantidade de dinheiro envolvida.


De qualquer forma, quando esse comparativo é feito, não é possível deixar de pensar que Fundo Imobiliário não pode assumir dívidas e empresas assumem dívida o tempo todo. Quem assume dívida tem maior possibilidade de quebrar, visto que se o cenário traçado não se confirmar, os juros a serem pagos pela dívida irão consumir parte ou todo o caixa da empresa. Já quem não assume dívida não fica tão atrelado ao sucesso do cenário traçado se confirmar, sendo mais robusto às oscilações econômicas. Assim, poderíamos afirmar que é mais provável um investidor perder tudo em ações do que em Fundos Imobiliários. No universo das ações já tivemos alguns exemplos, nos FIIs temos apenas alguns poucos exemplos de alguns que tiveram perda, mas nunca na magnitude de o que ocorreu com algumas ações. Isso significa que os Fundos Imobiliários são melhores? Não, de forma alguma. Quem não assume dívida também tem o seu limite de crescimento limitado ao seu próprio patrimônio. Assim, o investidor não deve procurar o melhor investimento, deve buscar o melhor portfólio para o seu momento de vida, é ele quem lhe levará para onde você precisa no universo dos investimentos

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